A
Sociedade Brasileira de Qualidade da Energia Elétrica é constituída
pelos seguintes órgãos diretivos:
I - Assembléia
Geral
Órgão supremo da SOCIEDADE, é constituída por todos os
sócios quites para com a mesma e reunir-se-á em sessões ordinárias ou
extraordinárias.
II - Conselho
de Administração
O Conselho de Administração é composto pelo Presidente e
ex-Presidentes da SBQEE, bem como por, no máximo, 15 (quinze) membros
eleitos em Assembléia Geral. Estes serão eleitos bienalmente entre os
sócios fundadores ou efetivos, sendo, preferencialmente, 2 (dois)
representantes de universidades, 1 (um) representante da CIGRÉ-BRASIL, 1
(um) representante do IEEE, 1 (um) representante de institutos de
pesquisas, 1 (um) representante de consumidores e 5 (cinco)
representantes de empresas, organizações e/ou agências do setor
elétrico.
III - Diretoria
Executiva
A Diretoria Executiva é composta de um Presidente, de um
Vice-Presidente, de um Diretor Administrativo, de um Diretor Financeiro
e de um Secretário Executivo.
IV -
Secretarias Regionais
A SBQEE poderá estabelecer Secretarias Regionais,
mediante proposição do Conselho de Administração ou da Diretoria
Executiva, obedecidas as disposições estatutárias. O funcionamento das
Secretarias Regionais obedecerá a Regimento Interno, aprovado pelo
Conselho de Administração. Cada Secretaria Regional será administrada
por um Secretário Regional, aprovado pelo Conselho de Administração para
um mandato de 2 (dois) anos. Até o presente momento nenhuma
Secretaria Regional foi constituída.